Política

Juiz decide por hospital como garantia até resultado do valor final a ser pago pela Unimed Natal

20 AGO 2020

Foto: Site Unimed

Enquanto se discute judicialmente o valor final a ser pago pela Unimed Natal, o juiz federal Marco Bruno de Miranda, titular da 6ª Vara Federal, decidiu pela penhora do hospital da cooperativa como garantia para o pagamento da dívida de R$ 32,5 milhões.

Revogou decisão de terça-feira (18) e liberou a distribuição das obras.

O magistrado considera a boa-fé da cooperativa:

- Ressalto que, embora a exigibilidade do crédito permaneça em vigor, a oferta do referido bem agora revela a boa-fé por parte da UNIMED NATAL. Isso, aliado aos fatos de que sequer faz sentido cogitar de interesse da parte executada de se desfazer do edifício do hospital e de que o valor do bem é até intuitivamente bem mais elevado do que aquele do crédito tributário em cobrança, permite que este Juízo receba legitimamente o prédio como garantia transitória da execução, até a apresentação do seguro-garantia ou outra modalidade que porventura for apresentada.

Unimed

Em reunião com os cooperados, o presidente da Unimed Natal, Fernando Pinto, informou sobre a revogação da decisão do juiz Marco Bruno de suspender a distribuição das sobras de 2019, por entender que houve uma falha na comunicação por parte da Unimed, resolvida na ocasião.  
A cooperativa levou ao conhecimento do Judiciário que na Assembleia Geral Ordinária realizada em 2019 foi destinado um valor que assegura a discussão do débito fiscal que vem sendo questionado judicialmente. 

Explicou que na "oportunidade, além do valor provisionado em fundo específico, a cooperativa também apresentou outras garantias, cujo valor é muito superior ao débito judicializado". 

Autor(a): Eliana Lima



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