20 AGO 2020
Enquanto se discute judicialmente o valor final a ser pago pela Unimed Natal, o juiz federal Marco Bruno de Miranda, titular da 6ª Vara Federal, decidiu pela penhora do hospital da cooperativa como garantia para o pagamento da dívida de R$ 32,5 milhões.
Revogou decisão de terça-feira (18) e liberou a distribuição das obras.
O magistrado considera a boa-fé da cooperativa:
- Ressalto que, embora a exigibilidade do crédito permaneça em vigor, a oferta do referido bem agora revela a boa-fé por parte da UNIMED NATAL. Isso, aliado aos fatos de que sequer faz sentido cogitar de interesse da parte executada de se desfazer do edifício do hospital e de que o valor do bem é até intuitivamente bem mais elevado do que aquele do crédito tributário em cobrança, permite que este Juízo receba legitimamente o prédio como garantia transitória da execução, até a apresentação do seguro-garantia ou outra modalidade que porventura for apresentada.
Unimed
Em reunião com os cooperados, o presidente da Unimed Natal, Fernando Pinto, informou sobre a revogação da decisão do juiz Marco Bruno de suspender a distribuição das sobras de 2019, por entender que houve uma falha na comunicação por parte da Unimed, resolvida na ocasião.
A cooperativa levou ao conhecimento do Judiciário que na Assembleia Geral Ordinária realizada em 2019 foi destinado um valor que assegura a discussão do débito fiscal que vem sendo questionado judicialmente.
Explicou que na "oportunidade, além do valor provisionado em fundo específico, a cooperativa também apresentou outras garantias, cujo valor é muito superior ao débito judicializado".
Autor(a): Eliana Lima