13 SET 2022
Juiz auxiliar do TRE-RN, Carlos Wagner Dias Ferreira negou pedido de direito de resposta formulado pela assessoria do senadorável Rogério Marinho (PL) em propaganda eleitoral do concorrente Rafael Motta (PSB).
O motivo foi a propaganda em que Rafael diz que, em 20 anos, serão 30 milhões de brasileiros sem direito à aposentadoria, e colocou a culpa em Rogério Marinho, a quem nominou de "carrasco do trabalhador" e que "agora quer vir aqui fazer demagogia dizendo que gerou emprego e renda".
O magistrado entendeu que as críticas de Rafael fazem parte do debate político, "não configuram fatos sabidamente inverídicos" e nem ofende a honra ou a imagem do representante ou mesmo caracterizam calúnia, difamação ou injúria, e são mera opinião de candidato adversário, protegida, portanto, pela
liberdade de manifestação do pensamento (art. 5º, IV, da CF/1988).
Autor(a): Eliana Lima