26 JUL 2020
Titular da 4ª Vara da Justiça Federal no RN, o juiz Janilson Bezerra negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para impor às prefeituras e ao governo potiguar a redistribuição de recursos para a estrutura da rede destinada à covid-19.
Considerou o magistrado:
- As medidas pretendidas estão relacionadas às políticas de gestão administrativa constitucionalmente entregues ao Poder Executivo, cabendo a ele discernir e aplicar recursos naquelas que melhor atendam ao combate a doenças ou pandemias, como a COVID-19".
Réus
O processo tem como réus o governo estadual e as pefeituras de Macau, Touros, Afonso Bezerra, Pedra Grande, Bento Fernandes, Jardim de Angicos, São Miguel do Gostoso, Rio do Fogo, Galinhos, Taipu, Pedra Preta, Pedro Avelino, Lajes, João Câmara, Caiçara do Norte, Parazinho, Jandaíra, Pureza, Poço Branco, São Bento do Norte, Maxaranguape e Guamaré.
Ação
O MPF pediu à Justiça Federal que definisse o repasse regular de recursos dos Municípios para abertura e custeio dos leitos covid-19 e que o Estado, após repasse dos recursos aos municípios que compõem a microrregião (polo João Câmara) da 3ª Região de Saúde, viabilizasse e operacionalizasse a imediata abertura e funcionamento de 10 leitos de UTI e 10 leitos clínicos para pacientes no Hospital Regional de João Câmara.
No que o juiz destacou:
- Não cabe ao Poder Judiciário substituir-se às entidades federativas para atuar como gestor administrativo, determinando medidas de cunho executivo no direcionamento e na ordenação de despesas públicas para ações que devem ser tomadas pelos gestores públicos, que se auxiliam dos Comitês Gestores da Crise atual estabelecidos nas três esferas de poder.
Autor(a): Eliana Lima