Política

Justiça aceita denúncia do MPF contra Lula por lavagem de dinheiro

26 OUT 2020

Foto: Arquivo Agência Brasil

O juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), aceitou denúncia oferecida pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Lula da Silva.

Também na lista, o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e os ex-executivos da Odebrecht: Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar.

O crime: lavagem de dinheiro, por meio de doações para dissimular o repasse de R$ 4 milhões durante o período de dezembro de 2013 a março de 2014, afirmou o MPF.

Descreve que “os valores ilícitos foram repassados mediante quatro operações de doação simulada realizadas pelo Grupo Odebrecht em favor do Instituto Lula, cada uma no valor de R$ 1 milhão”.

O juiz entendeu reconheceu o conjunto de provas e indícios reunido ao longo das investigações, como mensagens eletrônicas encontradas em computador apreendido com Marcelo Odebrecht e de mídia em posse de Fernando Migliaccio, como descrito na denúncia. 

Diz o MPF

As mensagens fazem referência, em linguagem cifrada, a valores que seriam descontados da conta corrente de propinas mantida pela empreiteira e repassados ao Instituto Lula. A acusação fundamenta-se, ainda, em planilha apreendida com Paulo Okamotto, na qual constam os valores pedidos a várias empreiteiras, em recibos das doações simuladas e cópia de procedimento de fiscalização da Receita Federal que analisou de forma detalhada as atividades do Instituto Lula. 

Além do bloqueio de pelo menos, R$ 4 milhões, valor que corresponderia à propina repassada em doação simulada ao Instituto Lula, requer ainda, em relação a Lula e Paulo Okamotto, a devoluçãoà Petrobras, a título de reparação de danos, de valor correspondente à propina recebida; e, com respaldo em precedentes do STF (Ações Penais 1030 e 1002), a “condenação dos denunciados por danos morais causados à população brasileira mediante a prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro”

O esquema

Discorre o MPF: Para dissimular o repasse da propina no valor de R$ 4 milhões solicitada, conforme mostram comunicações mantidas entre os envolvidos à época dos fatos, Marcelo Odebrecht determinou que o valor fosse transferido sob a forma de doação formal ao Instituto Lula, mas que o dinheiro deveria ser debitado do saldo de propina de conta chamada “amigo”, criada para atender gastos e despesas demandados por Lula. Outras provas reunidas mostram que os valores foram debitados do crédito ilícito de propina e que na planilha referente à conta “amigo” foi inserida a anotação “Doação Instituto 2014” no valor de R$ 4 milhões, como demonstrado por reprodução da planilha incluída na denúncia.  

A existência de contas correntes informais de propinas entre as empreiteiras Odebrecht e OAS com o Partido dos Trabalhadores (PT), a partir das quais foram repassados valores milionários para a aquisição e reforma de imóveis em favor do ex-presidente Lula – uma cobertura triplex no Guarujá/SP e um sítio em Atibaia – já foram reconhecidas pelo Juízo Federal da 13ª Vara de Curitiba e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em feitos conexos, especificamente as ações penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000 e 5021365-32.2017.4.04.7000. No âmbito desses processos criminais também foi reconhecido que tais contas correntes de propina foram alimentadas com vantagens indevidas auferidas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht mediante a prática de crimes de cartel, licitatórios e de corrupção em detrimento da Petrobras. 

Autor(a): Eliana Lima



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