21 OUT 2024
Um detalhe chama atenção na decisão do juiz eleitoral Gustavo Marinho. Ele observa a gravidade do conteúdo negativo impulsionado nas redes sociais de Natália Bastos Bonavides (PT) na tentativa de difamar com mentiras o candidato Paulinho Freire (União), com “ampla repercussão e beneficio que a candidatura pode ter obtido indevidamente com a propaganda eleitoral irregular”.
Diante da gravidade, o magistrado estipulou que, além da multa no valor de R$ 10 mil, a reposta de Paulinho “deverá ser veiculada no perfil do instagram” da candidata petista em até dois dias “após a intimação para a entrega da mídia fornecida pelos requerentes, sendo produzida da forma prevista nos termos do art. 32, inciso IV, alínea "c" e "d" da Resolução TSE 23.608/2019, devendo ser o conteúdo impulsionado e ficar disponível por prazo não inferior ao dobro em que esteve disponível a publicação, ou seja, a resposta deve ser veiculada por no mínimo 06 (seis) dias, conforme art. 32, IV, "e", da mesma Resolução”.
O juiz acatou que a postagem irregular nas mídias de Natália “poderá também ser juntada ao processo, devendo o requerido ser intimado para retirá-la, passando a correr o prazo a partir do ato da ciência”.
A resposta de Paulinho deverá ficar “disponível para o acesso pelos usuários do serviço de internet, devendo a mensagem ser postada em caráter público, sem a restrição de visualização para apenas amigos ou determinados usuários”.
o juiz eleitoral frisa que “o direito de resposta deverá ser exercido nos limites desta decisão, ou seja, estritamente para que o candidato requerente esclareça a informação aqui considerada inverídica”.
Em tempo
A determinação da Justiça ainda não foi cumprida, estamos acompanhando as redes sociais da candidata.
Autor(a): BZN
Lula endossa mais uma medida de enfraquecimento das polícias no Brasil, enquant
25 DEZ 2024