Economia

Justiça determina redução de carga tributária federal para lojistas do CDL Mossoró

26 ABR 2022

Foto: Divulgação

O juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 10ª Vara da Justiça Federal no RN, acatou o pedido da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Mossoró e concedeu liminar para redução do pagamento de tributos federais por empresários locais. 

Na ação impetrada pela assessoria jurídica da CDL foi questionada a obrigação dos lojistas pagarem tributos sobre tributos.

Presidente da CDL Mossoró, Stênio Max explica:

- O atual cenário tributário brasileiro obriga os lojistas a pagarem tributo sobre tributo. Nessa lógica, o empresário tem que desembolsar tributos acima do devido. Motivado por esse cenário de ilegalidade, a CDL Mossoró, representando seus associados, questionou no Judiciário essa sistemática de cobrança para os tributos federais e obteve êxito em pedido liminar.

Pois bem

A decisão liminar determina que os valores do ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sejam excluídos da base de cálculo dos tributos federais. O magistrado limitou o benefício da decisão apenas aos associados à CDL até a data do protocolo da ação, possível de discussão posterior.

Com a decisão, os associados poderão de imediato reduzir o valor pago a título de Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/COFINS), Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como recuperar, após o final do processo, os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, permitindo uma maior lucratividade e melhorando a capacidade de investimento dos lojistas.

Autor(a): Eliana Lima



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