19 MAR 2025
A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu liminar suspendendo a determinação do presidente da Unimed Natal, médico Fernando Pinto, candidato na chapa da situação, que tem Ricardo Queiroz na liderança, que restringia o direito de voto de médicos cooperados na eleição da cooperativa, marcada para o dia 31 de março.
A decisão assegura que todos os médicos que atuaram na cooperativa no último ano civil poderão votar, independentemente de terem recebido remuneração em 2024.
A ação foi movida pelo médico cooperado e candidato à presidência da Unimed Natal, Márcio Rêgo, que contestou a medida imposta pela diretoria da cooperativa. O comunicado oficial da Unimed estabelecia que apenas médicos que tivessem recebido pagamento por ato cooperativo este ano poderiam participar da votação. Entretanto, o Estatuto da Unimed Natal define que o critério para o direito ao voto é a realização de atividade cooperativa, sem a exigência de remuneração no período atual.
O Juízo da 14ª Vara Cível de Natal considerou que a regra imposta por Fernando Pinto viola o Estatuto da cooperativa e determinou a suspensão imediata da restrição. Assim, a análise dos eleitores aptos terá que ser refeita, garantindo um processo eleitoral mais transparente e democrático.
A decisão representa uma vitória para os médicos cooperados, garantindo que a eleição siga as regras estatutárias da Unimed Natal, sem interferências indevidas da diretoria.
Autor(a): BZN