26 JUN 2025
Academias, estúdios de ginástica, escolas de dança e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas no Rio Grande do Norte passam a ser obrigados a notificar imediatamente às autoridades competentes qualquer caso de assédio ou violência contra mulheres ocorrido em suas dependências. A exigência está prevista na Lei nº 12.221, sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (26). A norma entrará em vigor em 60 dias.
O objetivo da legislação é reforçar o enfrentamento à violência de gênero em espaços frequentados por mulheres. A nova lei também exige que os estabelecimentos adotem medidas preventivas com base em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Interamericana de Belém do Pará.
A norma define como assédio qualquer forma de insistência física ou verbal após a manifestação de recusa por parte da mulher. Já a violência é caracterizada pelo uso da força que resulte em lesão, dano, morte ou outras consequências previstas no Código Penal.
Autor(a): BZN