02 ABR 2024
Hoje (2/04/24) é um dia triste para a democracia. No Brasil. Especificamente em Natal, a capital dos magos-indignados.
Somam-se dois exemplos de que o direito constitucional à liberdade de expressão de pensamento é relativo. Assim como é a democracia para o presidente do país.
Em Natal, a vítima é o jornalista e advogado Gustavo Negreiros. Condenado por se indignar com prioridades de recebimento de vacina durante a pandemia de covid.
Os mesmos que gritaram contra o prefeito Álvaro Dias receber a vacina na prioridade de ser médico (ele recusou a prioridade da dose, mesmo com direito), por exemplo, são os mesmos que gritaram justiça contra Gustavo por ele opinar sobre uma sindicalista da área de saúde que recebeu a vacina no mesmo rol de prioridade. A contar que dirigente sindical tem o direito de ausência de atividade no local em que está contratado.
Dia também em que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) teve ratificada pelo STF a condenação do TSE para que ele pague 30 mil reais de multa eleitoral por “propagar fake news”. Curioso que ele usou informação publicada por um jornalista querido da esquerda. Ainda não se sabe se o partido processou o jornalista. Acredito que não, já que o profissional em nenhum momento repercutiu.
E pensar que a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão são direitos garantidos no artigo 5° da Constituição Federal.
E que o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define o direito à liberdade de expressão como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação.
No Brasil de democracia relativa, não vinga mais o que dizia a minha sábia avó: quem está na chuva é pra se molhar.
Ainda mais nos dias de hoje, em que todos têm acesso a canais próprios para rebater informações e expor suas próprias opiniões.
Se bem que essas, hoje em dia, ficam à mercê de julgamentos de entendimentos próprios.
Autor(a): BZN