09 JUL 2020
Ação Civil Pública (ACP) assinada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado (MPRN) e Ministério Público do Trabalho (MPTRN) pede, na 4ª Vara da Justiça Federal, liminar contra a retomada das atividades econômicas adotada pela Prefeitura de Natal no último dia 30 de junho e ampliada em 7 de julho.
A ação cobra que se retomem as medidas de isolamento social vigentes até 29 de junho, só devendo a prefeitura adotar o a retomada gradual "quando forem observados os seguintes critérios: ocupação abaixo de 70% dos leitos de UTI dedicados ao tratamento da covid e taxa de transmissibilidade (média de pessoas infectadas por quem possui o vírus) inferior a 1 e se mantendo em queda sustentada. Essa redução deve ser atestada pelos comitês da Fiocruz, Consórcio Nordeste e Mosaic UFRN".
A liminar requer a apresentação, no prazo de 24 horas, da justificativa técnica - "embasada em evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde".
Querem também que a prefeitura "estabeleça um protocolo adequado de testagens, priorizando os trabalhadores da área da saúde e das atividades essenciais, além dos informais e grupos de risco, com os resultados devidamente acompanhados e publicados".
Além da "adoção de normas que levem as empresas, quando da reabertura, a promoverem a chamada "busca ativa de casos", com o afastamento das atividades daqueles empregados com suspeita ou confirmação da doença e a notificação à Vigilância Epidemiológica do Estado e da Prefeitura, para o devido monitoramento".
Mais: "que, quando houver condições de retomada das atividades, sejam estipulados horários distintos, "além de outras regras para reduzir a quantidade de pessoas nos transportes coletivos, como (...) critérios de aberturas de atividades comerciais por bairros".
A ACP é assinada pelos procuradores da República Cibele Benevides, Caroline Maciel, Fernando Rocha, Maria Clara Lucena, Rodrigo Telles e Márcio Albuquerque; pelo procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues; pelo procurador-regional do Trabalho, Xisto Thiago, e pelos procuradores do Trabalho Lilian Vilar, Luiz Fabiano Pereira e Antônio Gleydson Gadelha.
Autor(a): Eliana Lima
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