20 OUT 2022
Nas considerações para o seu voto hoje (20) no TSE, a ministra Cármem Lúcia lembrou que existe jurisprudência no STF para o impedimento de qualquer forma de censura.
Admite que são “gravíssimas” as medidas como a em questão, que confere poderes extraordinários ao presidente da Corte, Alexandre de Moraes, sob o pretexto de ‘combater fake news’, determinando censura sem ser provocado e sem participação do Ministério Público. Mas votou favorável aos plenos poderes, em votação que foi unânime.
A ministra reconhece que “não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento no Brasil”, alega que o caso pode “ser um veneno ou um remédio”, mas que na medida em votação, “excepcionalíssima”, e como a “inibição” é até o dia 31, um dia após as eleições, votará a favor para que “não haja o comprometimento da lisura, da rigidez, da segurança do processo eleitoral, dos direitos do eleitor”.
Pois bem
De acordo com a resolução assinada por Alexandre de Moraes, assim que comunicadas pela Justiça Eleitoral, as plataformas na internet devem fazer imediata remoção de URLs, URIs ou URNs ‘consideradas irregulares’, sob pena de R$ 100 mil por hora, com prazo máximo de duas horas. Às vésperas da eleição, será de uma hora.
O TSE também fica autorizado a agir de ofício caso o conteúdo já tenha sido julgado por colegiado e republicado em outros sites. Ou seja, se republicado em outra plataforma, não terá necessidade de nova representação ou julgamento para remoção.
Confira aqui a resolução.
Autor(a): Eliana Lima