12 SET 2022
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer contrário à representação para impedir a veiculação da mensagem do ex-presidente Lula da Silva (PT) na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV de Carlos Eduardo (PDT), candidato ao Senado em dobradinha com a governadora Fátima Bezerra (PT).
O parecer é do procurador eleitoral auxiliar Ronaldo Sérgio Chaves Fernande. Trata da representação apresentada pela Coligação Vontade do Povo (Avante, PSB e Agir) e Rafael Motta (também candidato ao Senado) contra a Coligação O Melhor vai Começar! (PDT, Federação Brasil da Esperança – PT/PcdoB/PV -, MDB, Pros e Republicanos) e Carlos Eduardo.
Os representantes alegam que a utilização da imagem e da voz de Lula seria irregular, a contar que coligação nacional do petista não inclui o PDT, que possui candidato próprio à Presidência, e sim o PSB, de Rafael Motta.
O MPE, entretanto, considera que "um dos princípios regedores da propaganda política é o princípio da liberdade, segundo o qual, não havendo vedação legal, é livre a propaganda política".
Atenta que a legislação eleitoral não trazer expressamente a suposta proibição, as normas prescrevem que é "facultada a inserção de depoimento de candidatas e candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido político, a mesma federação ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto à candidata e/ou ao candidato que cedeu o tempo e não exceda 25% do tempo de cada programa ou inserção".
O procurador destaca que, no âmbito do Rio Grande do Norte, o PDT de Carlos Eduardo integra a mesma coligação da qual faz parte o PT. "Não fosse tudo isso bastante, o caso merece ser ainda analisado sob a ótica da autonomia partidária, uma vez que, conforme preceitua (...) a Constituição Federal, não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal".
Autor(a): Eliana Lima