29 DEZ 2020
O Ministério Público Federal (MPF) recebeu dois pedidos de abertura de procedimento para cancelamento das festas de réveillon Let’s Pipa e em São Miguel do Gostoso, mas o procurador da República Kléber Martins determinou o arquivamento das representações.
Motivo: considerou que o Ministério Público do Estado (MPRN) já ajuizou ações civis públicas solicitando o cancelamento de tais eventos.
E explica que, de acordo com decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), “o Poder Executivo Federal não pode afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais quanto às medidas de enfrentamento à COVID-19, especialmente a imposição de distanciamento ou isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas”.
Assim, entende que não há competência da Justiça Federal para rever as decisões administrativas dos dois municípios. Portanto, não é atribuição do MPF provocá-la sobre.
Autor(a): Eliana Lima
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