03 MAI 2022
O Ministério Público Federal (MPF) no RN emitiu um parecer considerando que a UFRN tem o direito de cobrar a apresentação do chamado comprovante do esquema vacinal completo contra a covid-19, para professores e estudantes terem acesso às suas instalações físicas.
No parecer, o procurador Ronaldo Chaves entende que a medida adotada pela universidade está prevista não só na Lei 13.979/2020, como na Resolução 010/2021, do Conselho Administrativo da instituição, e que a cobrança do 'passaporte' se fundamenta na autonomia universitária e em posicionamento do STF que reconhece o direito de as universidades determinarem tais regras para acesso.
Liminar
Os autores do mandado de segurança contrários à exigência alegam que a norma representa um ato abusivo ou ilegal, praticado pelo reitor, já que desde 28 de março, quando voltaram as aulas presenciais, o estudante estaria impedido de comparecer, mas a liminar com o pedido para a dispensa do 'passaporte' já foi negad, sob a justificativa de que a "exigência de apresentação do comprovante vacinal para acesso aos prédios da UFRN, embora represente pequena limitação ao direito de ir e vir, encontra guarida no direito à saúde e sua disciplina constitucional, bem como nos mencionados princípios da prevenção e da precaução, já que a medida foi adotada para impedir ou obstar a propagação da covid-19, protegendo a todos que frequentam os prédios da instituição".
O representante do MPF acredita que o posicionamento deve se manter no julgamento de mérito.
Concluiu o procurador:
- A exigência [da UFRN] de apresentação do denominado passaporte vacinal, encontra amparo constitucional, legal e jurisprudencial, evidenciando-se a ausência de ato ilegal e/ou abusivo".
O mandado de segurança tramita na Justiça Federal sob o número 0802602-03.2022.4.05.8400.
Autor(a): Eliana Lima