Polícia

MPF denuncia irmãos em Natal por evasão de mais de US$ 1 milhão

07 DEZ 2020

Foto: Pixabay

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os irmãos Flávio Alexandre Pontes e Silva e Fabiano Alexandre Pontes e Silva, gestores de hotel da Via Costeira até 2018, foram denunciados pelo movimentação ilegal superior a 1 milhão de dólares, por meio de conta localizada em Luxemburgo, na Europa, sem informar à Receita Federal e ao Banco Central. 

Dinheiro que "era investido em ações na Bolsa de Valores de Nova Iorque e aplicado em fundos de investimentos europeus", diz o MPF.

Eles já foram condenados em primeira instância pelos mesmos tipos de crimes (evasão de divisas e lavagem de dinheiro), dentro do Processo 0802996-83.2017.4.05.8400. Nesse caso, a conta era em "Portugal e movimentavam recursos mediante uma empresa offshore. Posteriormente, a partir de cooperação jurídica internacional de Luxemburgo, foram descobertas a conta existente naquele país e as novas práticas criminosas".

Movimentação

O MPF informa que a "conta bancária em Luxemburgo era formada por duas subcontas. A primeira recebeu de início, em 2007, um total de 901 mil dólares da conta bancária que eles mantinham através da offshore Lozcan International Limited no Banco Espírito Santo, em Portugal (e pela qual foram condenados em primeira instância). 

Trecho da denúncia:

- A partir de então, a subconta em questão passou a ser usada pelos acusados principalmente para realização de significativos investimentos em ações negociadas em especial na Bolsa de Valores de Nova Iorque.

"A outra subconta recebeu inicialmente 357 mil euros, também de uma das contas bancárias em Portugal e igualmente em 2007. Esses valores foram destinados a aplicações financeiras em fundos de investimentos europeus. Quando do encerramento da conta principal em Luxemburgo, no dia 16 de janeiro de 2013, Fabiano e Flávio transferiram um saldo de 525 mil dólares para a conta bancária de uma offshore, a Deep Sharp International, mantida no Royal Bank of Canada, no Canadá", explica o MPF.

Ressalta o MPF:

- Durante todo o período investigado, eles ocultaram as movimentações e a existência dos recursos. Inclusive, "ao encerrarem a conta bancária na instituição financeira luxemburguesa e enviarem o saldo respectivo para conta bancária mantida em banco canadense em nome de empresa offshore obscura, a respeito da qual pouco se sabe no Brasil, os acusados continuaram a esconder a propriedade dos montantes em referência das autoridades brasileiras.

Os dois irão responder pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/1998). A ação penal, já recebida pela Justiça Federal, tramita sob o número 0806922-67.2020.4.05.8400.

Autor(a): Eliana Lima



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