30 JUN 2025
O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus, Bahia, negou a competência federal para investigar denúncias de atos de hostilidade contra turistas judeus e israelenses na cidade. O procurador da República Bruno Olivo de Sales determinou o envio do caso ao Ministério Público Estadual (MPE) da Comarca de Itacaré, argumentando que não há indícios de crime de terrorismo nem lesão a bens ou interesses da União que justifique a atuação federal.
A manifestação, registrada sob o número PRM-ILH-BA-00007879/2023, havia sido protocolada pelo advogado André Santana, de Natal. Ele denunciava episódios de intimidação e expulsão de turistas, em grande parte judeus ou israelenses, de bares, restaurantes e outros estabelecimentos em Ilhéus, durante o verão, quando milhares de jovens israelenses costumam visitar a cidade.
De acordo com o procurador, a legislação antiterrorismo (Lei nº 13.810/2019) exclui manifestações políticas, sociais ou religiosas direcionadas por propósitos reivindicatórios, desde que não se enquadrem em crimes tipificados em lei. Sales também destacou que, apesar das denúncias de possível financiamento externo de movimentos hostis, não houve comprovação de tais elementos, afastando a hipótese de crime federal.
O advogado André Santana afirmou que apresentará recurso contra a decisão, insistindo que os atos relatados configuram violência ideológica e ameaça grave à comunidade judaica, o que, em sua avaliação, justificaria a competência federal. Ele também ressaltou a preocupação com o aumento de episódios de antissemitismo no Brasil e no mundo, defendendo uma atuação mais contundente das autoridades.
O caso reforça o debate sobre a segurança de comunidades judaicas e israelenses no país, em meio a temores globais de crescimento de discursos de ódio e ataques de motivação religiosa ou política.
Autor(a): BZN