16 JUL 2020
Em esforço conjunto, o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do RN (MPRN) apresentaram recurso contra decisão do juiz Janilson Bezerra, da 4ª Vara Federal, de permitir a retomada das atividades econômicas em Natal.
De acordo com o resurso, a decisão do prefeito Álvaro Dias de "seguir com o plano de retomada das atividades foi inconstitucional, pois desrespeita os limites de sua competência, tendo em vista que normas municipais não poderiam contrariar ou mesmo ampliar as estaduais ou federais, "especialmente em matéria de saúde pública"".
Reforça que a "decisão da prefeitura não apresentou fundamentação científica para a reabertura, além de contrariar o decreto estadual e recomendações do Ministério Público. A ocupação de leitos de UTI e semi UTI destinados ao tratamento da covid-19 segue acima de 80% na Região Metropolita do Natal, por vezes superando os 90%, e os índices de transmissão ainda não garantem que a pandemia esteja sob controle".
Em tempo
O MPF cobra a apresentação de justificativas técnicas para o início da reabertura, estabelecimento de um protocolo adequado de testagens, adoção de normas de segurança epidemiológica para as empresas (quando houver condições de retomada) e a determinação de horários distintos no funcionamento, reduzindo a quantidade de pessoas nos transportes coletivos.
Autor(a): Eliana Lima
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