24 MAI 2020
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 2358/2020, de autoria do deputado-potiguar-platinado João Maia (PL), que "Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia (CIDE-Digital)".
Ou seja: para serviços de conteúdo digital prestado por plataformas digitais de empresas, sem presença ou com presença no Brasil, que não são alcançados por nenhum tipo de imposto.
Isso que dizer que gigantes das redes sociais, como Facebook, terão que pagar tributos.
O PL aguarda o despacho do presidente do parlamento, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Nas suas mídias sociais, JM explicou sobre o projeto, que exclui de impostos, por exemplo, os ativos intangíveis, como streaming de filmes, vídeos e músicas.
Não estão incluídos na prestação de serviços de streaming de vídeo os prestados pela Netflix, Amazon Prime etc.
Eis os detalhes explicados pelo parlamentar do RN no Art. 3º, que trata do recebimento de receita bruta:
I – Exibição de publicidade em plataforma digital para usuários localizados no Brasil;
II – Disponibilização de uma plataforma digital que permite que usuários entrem em contato e interajam entre si, com o objetivo de venda de mercadorias ou de prestação de serviços diretamente entre esses usuários, desde que um deles esteja localizado no Brasil;
III – transmissão de dados de usuários localizados no Brasil coletados durante o uso de uma plataforma digital ou gerados por esses usuários. Em consonância com os impostos digitais internacionais, apenas os serviços que ganham escala devido ao grande número de usuários e pequena necessidade de presença física foram incluídos no escopo do tributo publicidade digital, intermediação pela venda de bens e serviços em plataformas e venda de dados dos usuários.
Autor(a): Eliana Lima