03 FEV 2020
Cerca de 120 mil negócios potiguares, da categoria de Microempreendedor Individual (MEI), devem declarar o total faturado durante 2019 até o dia 31 de maio.
Quem não declarar os rendimentos estará sujeito a multa de no mínimo R$ 50, que pode aumentar conforme o tempo de atraso. O procedimento é online e gratuito, e pode ser feito pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Quem não entregar a DASN ficará impedido de emitir os boletos mensais das obrigações tributárias (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS).
“O Sebrae orienta os microempreendedores a apresentarem a declaração o quanto antes, pois os boletos de rotina que precisam ser quitados mensalmente pelo MEI só são liberados após a entrega desse documento”.
Avisa que se o “MEI estiver inadimplente ele pode ainda perder os benefícios adquiridos com a formalização como, por exemplo, o direito à Previdência Social. Além disso, caso a DASN não seja entregue em dois anos consecutivos, e nenhum boleto tenha sido pago durante este período, o empreendedor corre o risco de ter o CNPJ cancelado”.
Como enviar a DASN
1 - Acesse a declaração anual no Portal do Empreendedor.
2 – Preencha o número do seu CNPJ (utilize, preferencialmente, o navegador Internet Explorer para evitar problemas).
3 – Em “Tipo de Declaração”, selecione o campo “Original” e o “Ano-Calendário de 2019”. Caso precise alterar alguma informação referente à DASN, já enviada, marque “Retificadora”. A opção “Situação Especial” deve ser marcada somente no caso de baixa da empresa em 2019.
4 – Na próxima tela, informe no 1º campo o “Valor da receita bruta de vendas nas ocupações de comércio/indústria, transporte intermunicipal ou interestadual e fornecimento de refeições em 2019”. Já o segundo campo deve ser preenchido apenas se houver “Receita bruta com as ocupações de prestação de serviço em geral”. Além disso, marque se a empresa teve empregado(s) em 2019.
5 - Confira as informações, clique em “Continuar”. Confira o extrato de pagamentos dos boletos anuais e vá em “Transmitir”.
6 – Quando aparecer a tela “Declaração entregue com sucesso”, clique no botão “Imprimir” para impressão do recibo.
7 – Nesta mesma tela será possível imprimir o arquivo da multa (MAED), com o valor que deve ser pago em qualquer agência bancária ou casas lotéricas, se estiver enviando declarações em atraso.
Autor(a): Eliana Lima