19 AGO 2020
Soou o sinal de alerta do Tribunal de Contas do RN (TCE) na direção de gastos de prefeituras municipais nesses tempos de enfrentamento ao novo coronavírus.
Pois bem, o alerta ecoou para 50 municípios do RN, após a Diretoria de Administração Municipal do Tribunal identificar a ausência de itens preconizados pela legislação, e que também estão incluídos na Nota técnica 004/2020, emitida pela Secretaria de Controle Externo do TCE para orientar os gestores.
E o dado que mais falta é o prazo de vigência do contrato. Pode, Arnaldo?
De acordo com os termos da nota técnica 004/2020, os entes públicos devem registrar pelo menos “o nome e CNPJ do contratado, o valor do contrato, prazo de vigência, o processo de despesa, o objeto e a quantidade contratada e o número da nota de empenho ou da ordem de compra/serviço emitida”.
É.
Autor(a): Eliana Lima