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Polícia Civil investigará caso em que advogada deu voz de prisão a delegada em Natal

27 AGO 2021

Foto: Divulgação

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte informou que vai investigar o caso envolvendo uma delegada e uma advogada em Natal. Nessa quinta-feira (27), a advogada Luciana Lopes Carvalho chegou a afirmar que a delegada Karla Viviane estaria presa ao alegar que ela cometia crime de abuso de autoridade, afirmando que o acesso aos autos do processo de um cliente estava sendo barrado. A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Adepol) e OAB/RN se pronunciaram sobre o caso. 

O caso ocorreu na Central de Flagrantes do bairro Cidade da Esperança. Por meio de nota, a Polícia Civil afirmou que os fatos serão investigados pela instituição com "a transparência e a isenção sempre adotadas, quando as condutas serão analisadas, apurando-se eventuais transgressões das partes envolvidas".

Órgão representante da atividade da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN) informou que vai pedir apuração do caso ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Leia a nota da OAB/RN na íntegra: 

"Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte vem a público repudiar e esclarecer fatos ocorridos nessa quinta-feira (26), envolvendo uma advogada e uma autoridade policial. Na ocasião, a Central de Prerrogativas da OAB/RN foi comunicada sobre a violação de prerrogativas da causídica.

No exercício profissional a advogada teve negado o acesso ao inquérito policial por uma delegada de polícia. Logo que soube, o procurador de prerrogativas foi ao local para garantir o direito de exame dos autos conforme o artigo  art.7º, Inciso XIII, da lei 8.906/94. 

Diante dos fatos apurados e demonstrada a flagrante violação, a Ordem dos Advogados no RN entrará com uma representação criminal contra a delegada, por entender que houve crime de abuso de autoridade conforme disciplina o art.32º da lei 13.869. Além da reincidência da conduta da referida autoridade policial no descumprimento da prerrogativa da advocacia.

Salienta-se que por três dias a advogada tentou acesso ao inquérito policial e não lhe foi dada nenhuma razão legal para impedir o seu conhecimento das acusações. Em razão disso, configurada a violação de prerrogativas e pouco caso com que o seu requerimento que vinha sendo tratado, os fatos que se seguiram são consequência do ato violador. Razão pela qual a OAB/RN está tomando todas as providências supracitadas. 

Em relação a nota que entidades representativas de delegados e delegadas publicaram, a OAB/RN lamenta profundamente que tenha sido deixado em segundo plano os fatos que provocaram o episódio. Dessa forma, passando a ter um teor unicamente corporativo, que resulta tentativa de macular a imagem da advocacia, fato cada dia, infelizmente, mais corriqueiro contra uma entidade absolutamente indispensável para a manutenção de uma sociedade democrática. 

A Ordem esclarece que houve o imediato cumprimento do seu papel constitucional e legal.  Assim que soube dos fatos, a Seccional trabalhou rigorosamente pelo respeito e garantia das prerrogativas da advogada afirma que agirá da mesma forma sempre que preciso. 

Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte 
27 de agosto de 2021"

Leia a nota da ADEPOL na íntegra:

A Associação de Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte Adepol/RN) e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), vêm a público repudiar a conduta de três advogados que, na noite de ontem (26.08.21), causaram enorme tumulto, expuseram servidores policiais em redes sociais e chegaram ao absurdo de cercear a liberdade de uma Autoridade de polícia judiciária, sob uma infundada voz de prisão em flagrante que, por óbvio, não foi cumprida, pois não havia crime configurado.

As entidades de classe nominadas sempre primaram pelo respeito às prerrogativas dos advogados. Entretanto, não se pode aceitar que, a pretexto de defender tais prerrogativas, qualquer pessoa, especialmente advogados, exponham de forma acintosa uma autoridade policial, no exercício regular de suas funções, imputando-lhe graves acusações.

No caso em tela, a advogada acusou uma delegada de polícia judiciária de cometer o crime de abuso de autoridade. Este crime, para ser configurado, exige dolo específico, previsto em lei, requisito que não foi observado pela causídica. Vale destacar que a tomada de declarações das constituintes da advogada foi dispensada, até ulterior deliberação, sendo informado um prazo para análise do pedido.

Ademais a própria Lei nº 13.869/2019 é absolutamente clara ao dispor que a divergência de interpretação não configura abuso de autoridade. Eventuais abusos e excessos, se ocorrerem, devem ser adequadamente repreendidos pela jurisdição e corrigidos administrativamente, na forma da lei, sendo absurda e ilegal a tentativa de criminalizar, expor a imagem e atacar a honra de uma autoridade policial por divergência no tocante à interpretação da lei, fatos ou provas.

Ao divergir do entendimento da Delegada, os advogados enveredaram por caminho estranho ao meio jurídico. Lamentamos, portanto, que estes profissionais, que deveriam primar pelo devido processo legal, tenham optado pelo achincalhe e exposição pública em uma unidade de polícia investigativa, tumultuando as investigações e visando, aparentemente se promover nas redes sociais.

As entidades signatárias são e sempre serão intransigentes na defesa das prerrogativas dos Delegados de Polícia Judiciária e reiteram que a degradação de um profissional no exercício da função não se coaduna com a grandeza do munus público que exerce advocacia. Desta forma, não pode ser aceitar, tampouco se tornar costumeiras tais condutas, sob pena de macular a relação sempre respeitosa que deve existir entre advogados e policiais. Noticiamos que tal fato não passará incólume e as medidas judiciais cabíveis serão adotadas, a fim de coibir novos abusos.

Autor(a): Aura Mazda



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