17 AGO 2020
Decreto assinado pelo prefeito Álvaro Dias permite aos bares e restaurantes usarem a área de calçada para colocação de mesas e cadeiras, desde que seja respeitada faixa livre mínima de 1,20m para passeio. O decreto sai na edição desta terça (18) no Diário Oficial do Município (DOM).
As regras para calcular o espaço que deve ficar livre e outras exigências sanitárias estarão disponíveis no site da prefeitura.
Assim
O prefeito atende à recorrente reivindicação da Associação dos Bares e Restaurantes e outras entidades ligadas ao comércio e ao turismo, para movimentar a economia da capital dos magos-valentes, especialmente a esses segmentos, que foram dos mais afetados pela pandemia.
Em tempo
Semurb e STTU poderão expedir portaria conjunta regulamentando os pontos omissos e devem fiscalizar a obediência às regras definidas no decreto, que tem validade enquanto perdurar a situação de calamidade pública.
Autor(a): Eliana Lima