Política

Prefeitura institui o selo “Natal território livre da LGBTQI+fobia” em estabelecimentos e instituições

07 JUN 2022

Também no Diário Oficial do Município (DOM) de hoje (7), publicado o decreto que institui o selo “Natal território livre da LGBTQI+fobia”, que deve ser afixado em "estabelecimentos comerciais, instituições públicas, privadas e de uso coletivo, que manifestem o desejo de afirmar o posicionamento contrário às práticas discriminatórias e preconceituosas contra as cidadãs e cidadãos LGBTQI+".

No Parágrafo único:

- O selo deverá conter obrigatoriamente a expressão “Natal território livre da  LGBTQI+fobia”, contendo em letras menores a expressa referência a esta Lei, a logomarca do Município de Natal, contendo o brasão com as respectivas cores da bandeira, em fundo colorido, com as cores representativas do movimento LGBTQI+, de forma a facilitar a sua identificação.

No Art. 2º:

- O Município de Natal fica autorizado a promover a apresentação de um modelo oficial do selo “Natal território livre da LGBTQI+fobia” podendo inclusive realizar um concurso para apresentação e escolha de modelos, com objetivo de atender as determinações previstas nesta Lei.

§ 1º A elaboração do selo ficará a cargo do respectivo estabelecimento ou instituição que desejar manifestar sua adesão ao combate à LGBTQI+fobia, em tamanho nunca inferior a 20 cm por 10 cm, sendo facultado ao Município de Natal proceder a sua elaboração e distribuição em campanhas educativas;

§ 2º As ONG, grupos de defesa dos direitos LGBTQI+, qualquer instituição, pública ou privada, cidadão ou cidadã que deseje promover a difusão do selo “Natal território livre da LGBTQI+fobia” poderá fazer reproduções e a respectiva distribuição, desde que observe o disposto no parágrafo primeiro deste artigo.


Autor(a): Eliana Lima



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