08 AGO 2024
Já diz a máxima: quem tem boca vai a Roma.
Já dizia minha avô: quem quer, faz, quem não quer, manda.
Pois bem!
Depois de muita polêmica, o governo Lula publicou, nesta quinta-feira (8), a Medida Provisória (MP) 1.251/24, que isenta do pagamento de Imposto de Renda valores recebidos por atletas como premiação pela conquista de medalhas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
De acordo com a medida, a isenção se aplica a valores recebidos a partir de 24 de julho de 2024, o que inclui as premiações dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024.
A MP modifica a Lei nº 7.713, de 1988, que já isentava medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos internacionais, mas não contemplava a premiação em dinheiro.
Detalhe: os prêmios oferecidos por confederações e federações das modalidades, por patrocinadores e/ou pelos clubes dos atletas continuarão sendo taxados de de até 27,5%.
Autor(a): BZN