15 AGO 2024
Advogado criminalista, conferencista, professor e doutor em Direito Processual Penal, o gaúcho Aury Lopes Jr., que integrou o Grupo de Trabalho no CNJ que analisou e emitiu nota técnica sobre o projeto de reforma do Código de Processo Penal (PLS n. 156/2009), publicou nas redes sociais sua análise sobre o caso do ministro-supremo Alexandre de Moraes.
A análise em nove pontos:
“E daí profe, não vai dizer nada?”. Não sou “cronista jurídico” e nem vivo de redes sociais, falo quando tenho tempo e sobre o que eu quero.
Mas, vamos lá:
1. É óbvio que a situação agora é diferente da lava jato, porque lá o conluio era entre acusador e juiz, gravíssimo.
2. Diferente, mas também inadmissível. O erro começa no inquérito tronco, como já escrevi antes, pois nasce torto e só piora, pensando na violação do acusatório.
3. Diversos atos de ofício já foram praticados neste contexto, igualmente incompatíveis com o sistema acusatório e a imparcialidade judicial.
4. O episódio lamentável do aeroporto de Roma, foi, processualmente, mais um grave erro de condução, como eu também já escrevi.
5. Agora vem o acúmulo de funções (TSE-STF) que pode até ser legal, mas no caso concreto é uma grave violação do sistema acusatório e fulmina a imparcialidade do julgador que está pedindo provas, relatórios, etc para ele mesmo decidir lá na esfera penal.
6. E o tal poder de polícia do juiz eleitoral? Se, para fins eleitorais o sistema tolera(não me parece nada adequado), para o processo penal é postura inquisitória inadmissível.
7. O erro da Inquisição é um erro psicológico, de crer que uma mesma pessoa possa fazer tudo, ainda que em nome de Deus.
8. Sabemos da interpretação que o STF fez do art 3A (o sistema é acusatório, mas se o juiz quiser, pode ser inquisidor…) e para eles tudo isso é “legal”, mas sempre critiquei e vou seguir criticando, porque processualmente não se sustenta.
9. Agora uma coisa é indiscutível: sistema acusatório serve para assegurar a imparcialidade do julgador. E depois de tudo isso,é evidente a contaminação, a ausência de originalidade cognitiva e o imenso prejuízo que decorre dos pré-juizos. Não existe “estética de imparcialidade”, aparência de afastamento e terzietà. Todo o oposto. Precisamos ter coerência com toda crítica que sempre fizemos. Regra do jogo serve para todo mundo, inclusive para golpista. Então, o melhor para o sistema de Adm da justiça seria que pelo menos a imparcialidade (objetiva e a aparência) fosse preservada, com o ministro se dando por suspeito ou deixando a relatoria do caso no STF. Isso tb preserva o STF.
Precisamos ser coerentes.
Autor(a): BZN