19 JUN 2020
Publicada na edição de hoje (19) do Jornal Oficial de Mossoró (JOM) a lei 3.776/2020, sancionada pela prefeita Rosalba Ciarlini, que suspende o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais do Município devidas ao regime próprio de previdência.
Inclusive as decorrentes de parcelamentos, devida pelos Poderes Executivos e Legislativo ao regime Próprio de Previdência Social do Município de Mossoró, com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.
Em parágrafo único, a lei determina ainda que o Instituto Municipal de Previdência Social (Previ), ao final do prazo fixado, fará a apuração dos valores devidos, que serão pagos em até 60 meses, sem incidência de encargos.
A lei de autoria do Executivo foi aprovada por maioria na Câmara Municipal.
Ocasião em que o presidente do Previ Mossoró, Elviro Rebouças, assegurou aos aposentados e pensionistas que “não há risco de atrasos dos benefícios”.
O instituto dispõe de um patrimônio liquido de R$ 72 milhoes, segundo a prefeitura.
Autor(a): Eliana Lima