15 JUN 2021
Os senadores aprovaram há pouco (15), em segundo turno, a PEC 6/2018, que acaba com a perda automática da cidadania brasileira para quem obtém outra nacionalidade e permite pedir a perda da própria nacionalidade.
Também determina que a renúncia da nacionalidade não impede que a pessoa venha a se naturalizar brasileira posteriormente.O texto agora vai para a Câmara dos Deputados.
Modificada, a PEC restringe a perda de nacionalidade do brasileiro a apenas duas possibilidades: quando a naturalização for cancelada por decisão judicial diante de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; ou quando for feito um pedido expresso de perda de nacionalidade à autoridade brasileira competente.
A PEC 6/2018 foi iniciativa do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). A modificação foi reivindicada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
Em tempo
A nacionalidade é cancelada hoje por sentença judicial; atividade nociva ao interesse nacional; ou quem adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Autor(a): Eliana Lima