24 MAR 2023
O Plenário do Senado aprovou na terça-feira o projeto de lei que aumenta de 48 para 72 meses o prazo máximo de pagamento dos empréstimos no âmbito do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
Estipula ainda carência de 12 meses para início do pagamento do empréstimo. O texto seguiu para sanção do presidente Lula.
O dinheiro pode ser usado para investimentos, como a compra de equipamentos e a realização de reformas; para despesas operacionais, como o pagamento de salários dos funcionários, pagamento de contas e a compra de mercadorias. É proibido o uso destes empréstimos visando a distribuição de lucros.
Lembrar
Que a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Fecomércio RN atuaram, junto à senadora potiguar Zenaide Maia (PSD), relatora do PL, na defesa da aprovação da Medida Provisória, pelos significativos benefícios para os empreendedores, com destaque para a ampliação do prazo do Pronampe.
O prazo final para análise do texto era 5 de abril. A medida foi aprovada pelos deputados em 1º de março, na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Yury do Paredão (PL-CE).
Juros
Ficou mantido o limite máximo das taxas de juros aplicadas atualmente, de taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021. Mas, a taxa máxima aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, órgão agora subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Será estendido de 60 para 72 meses o prazo de pagamento nos casos em que a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo Executivo federal com o Selo Emprega + Mulher. O prazo não tinha sido modificado pela MP original.
Fundos constitucionais
O texto reabre, por mais um ano, o prazo para empresas pedirem a renegociação de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO), segundo as regras da Lei 14.166, de 2021.
A MP também trata da taxa de remuneração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). O texto prevê a volta da Taxa Referencial (TR) na remuneração de recursos do fundo usados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). A TR, que acumulou 1,78% nos últimos 12 meses, será usada para remunerar tanto os empréstimos reembolsáveis quanto os não reembolsáveis tocados pela Finep. Hoje é usada a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que está em 7,37% ao ano.
Autor(a): Eliana Lima
Fonte: Agência Senado