23 OUT 2020
Decisão Liminar da Justiça do Trabalho do RN determinou, em audiência de mediação com a presença do Sintro (Sindicato dos Trabalhadores) e do Serturn (Sindicato das Empresas), o percentual mínimo de 40% da frota de ônibus circulando em Natal durante a greve, com início de circulação às 4h30 e a última saída do terminal às 21h30.
A determinação, entretanto, está sendo descumprida pelo Sintro, com a mobilização que impede a saída dos veículos na garagem da empresa Reunidas.
Autor(a): Eliana Lima