Cidade

Startup potiguar já ajudou empresários a economizar mais de R$20 milhões em encargos trabalhistas

22 FEV 2023

Foto: Divulgação

Oferecendo uma solução para gestão da jornada de trabalho e ponto digital inteligente por georreferenciamento, independentemente da quantidade de funcionários contratados. A ferramenta é uma aliada na organização de setores de Recursos Humanos e Jurídico, uma vez que possibilita registrar o ponto do trabalhador, gerenciar suas férias e faltas, e auxiliar aqueles que têm uma rotina de trabalho em trânsito, uma vez que o registro pode ser feito até pelo celular.

As soluções ofertadas pela Faceponto podem ser contratadas por grandes corporações, com milhares de funcionários, ou uma residência com apenas uma secretária do lar, por exemplo. Atualmente, mil empresas, em nove estados, usam o sistema da startup. “Em pesquisa realizada com os clientes, 40 empresas foram consultadas e, nessa amostra, constatamos que mais de R$ 20 milhões em causas trabalhistas foram economizados devido a utilização do nosso gerenciador de jornada de trabalho”, afirma o CEO Cássio Leandro.

O levantamento também revelou que mais de 200 processos se tornaram improcedentes em virtude da utilização das soluções da Faceponto. “Em um universo de mais de 50 mil colaboradores, que acessam diariamente nosso aplicativo e onde são computados mais de um milhão de pontos batidos, recebemos com imensa satisfação o resultado dessa pesquisa”, destaca Cássio.

Controle de ponto pelo celular é reconhecido pela legislação

Diante tanta facilidade para empregados e patrões, a equipe da Faceponto faz questão de destacar que a empresa e a ferramenta estão em consonância com o que preconiza a lei. “Essa sempre foi uma de nossas prioridades: unir tecnologia para facilitar o dia a dia dos nossos clientes, com segurança jurídica na nossa prestação de serviços”, explica o co-fundador Aquiles Burlamaqui.

A Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) é a responsável por regulamentar as disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

No texto, o documento explica que há três tipos de registros eletrônicos: Registrador de Ponto Convencional (REP-C); Conjunto de equipamentos e programas de computador para registro da jornada de trabalho (REP-A) e; sistema de registro eletrônico de ponto via programa, que inclui os coletores de marcações, o armazenamento e o tratamento de ponto (REP-P). A Faceponto está enquadrada como REP-A.

Já o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, expedido pelo Governo Federal, regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, o Prêmio Nacional Trabalhista e altera o Decreto nº 9.580/2018. Com isso, as legislações anteriores a 2021, que tratavam de regulamentação e homologação perante o MTP, foram revogadas e não há mais necessidade de sua utilização.

Autor(a): Redação



últimas notícias