18 JUN 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria, a concessão de segurança institucional de forma vitalícia a seus ministros aposentados. A medida revoga o limite máximo de seis anos previsto anteriormente pela Instrução Normativa nº 180/2014.
A proposta foi apresentada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, em resposta a um requerimento feito pelo ministro aposentado Marco Aurélio Mello. Até o momento, dez dos onze ministros votaram favoravelmente. A ministra Cármen Lúcia ainda não se manifestou e tem até as 23h50 desta quarta-feira (18) para registrar seu voto.
Antes da mudança, a norma previa a prestação de segurança pessoal por três anos após a aposentadoria, com possibilidade de prorrogação por mais três, mediante solicitação do ex-ministro. Com a nova deliberação, esse prazo deixa de existir, e o serviço passa a ser prestado por tempo indeterminado.
A alteração revoga o §3º do artigo 4º da instrução normativa, eliminando qualquer limitação temporal para a segurança pessoal de ministros aposentados, que será mantida enquanto houver reconhecimento institucional de condições de risco.
No voto que fundamentou a alteração, o ministro Barroso justificou a medida com base no agravamento do ambiente institucional e no aumento dos riscos enfrentados pelos ministros, mesmo após deixarem o cargo. “Desde 2014, a exposição pública e os riscos a que estão sujeitos os ministros do Supremo aumentaram consideravelmente, o que se evidenciou por meio de episódios recentes de ameaça e tentativa de agressão”, argumentou.
Autor(a): BZN