17 AGO 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de pacientes negarem transfusões de sangue por razões religiosas. A decisão foi tomada no plenário virtual, no julgamento de recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que tentava reverter entendimento favorável ao grupo Testemunhas de Jeová.
Votaram por rejeitar o recurso o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A maioria será consolidada caso não haja pedido de vista ou destaque até as 23h59 desta segunda-feira (18). A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país.
Em setembro de 2024, o STF já havia decidido, por unanimidade, que cidadãos têm o direito de recusar procedimentos médicos por motivos religiosos, inclusive quando isso envolve risco de vida. “A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente”, destacou a tese firmada pela Corte.
A possibilidade de procedimentos alternativos sem transfusão também foi garantida, desde que haja viabilidade técnico-científica, anuência da equipe médica e consentimento expresso do paciente.
O CFM alegava que o Supremo não havia detalhado o que fazer em casos de risco iminente de morte ou quando o paciente não pudesse manifestar vontade. No entanto, o ministro Gilmar Mendes rebateu: “Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente.”
Dois casos concretos embasaram a decisão: o de uma mulher de Maceió, que recusou transfusão durante cirurgia cardíaca, e o de uma paciente do Amazonas, que pediu que a União custeasse cirurgia em outro estado sem necessidade de sangue.
Autor(a): BZN