19 FEV 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que absolveu a Cooperativa dos Anestesiologistas do Rio Grande do Norte (Coopanest) de acusações de práticas anticompetitivas. O caso, que começou em 2008 com uma Ação Civil Pública, chegou ao STF após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) ter reconhecido a legalidade das operações da cooperativa.
O caso:
A Coopanest-RN foi acusada de suposta formação de cartel por uniformizar preços de serviços entre seus cooperados. O TRF5, entretanto, já havia concluído que a prática “não violava a livre concorrência”, pois é comum em modelos cooperativistas e não prejudica o mercado. O STF concordou com o entendimento, afastando também a obrigação de indenização ou cisão da cooperativa. A defesa foi do escritório Mendes Cunha Advogados.
A confirmação do STF valida o modelo de cooperativismo médico, mostrando que a padronização de preços, quando feita de forma transparente, não configura irregularidade.
Para Vinícius Luz, presidente da Coopanest-RN, a vitória reforça a importância da “união entre profissionais” e da atuação dentro da lei. “A decisão comprova que nosso trabalho é legítimo e beneficia a população com serviços qualificados”.
O caso era observado com atenção por outras cooperativas médicas, que temiam repercussões negativas. Agora, a posição do STF sinaliza que o cooperativismo é um modelo válido e protegido legalmente; e que a uniformização de preços entre cooperados, sem intenção de dominar o mercado, não é ilegal.
Assim, a decisão do STF não apenas encerra um longo processo, mas também destaca que práticas coletivas éticas, alinhadas à legislação, são fundamentais para o funcionamento do setor de saúde.
Autor(a): BZN