12 ABR 2023
O Plenário do STF acompanhou unânime o voto do ministro-relator Edson Fachin, segunda (10), contra normas do Rio Grande do Norte que criaram e estruturaram a Assessoria Jurídica Estadual, que seria vinculada à Procuradoria-Geral do Estado.
Oa ministros entenderam que a previsão viola o artigo 132 da Constituição, em que compete aos procuradores dos estados e do DF a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas.
STF detalha
O artigo 88 da Constituição do RN prevê a criação da Assessoria Jurídica Estadual,para prestar assessoramento jurídico auxiliar aos órgãos da administração.
Já a Lei Complementar (LC) estadual 518/2014 trata sobre a organização e o funcionamento do órgão e estrutura a carreira dos cargos públicos de provimento efetivo de assessor jurídico.
Na ação, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) argumentava que o órgão tem atribuições de consultoria jurídica próprias da Procuradoria do estado.
Pois bem
Para Fachin, “o artigo 88 da Constituição estadual é inconstitucional”.
Inconstitucionalidade que “também se aplica à Lei Complementar estadual 518/2014, que, segundo o relator, trata de efetiva desconcentração de poder, pois o titular do órgão é designado diretamente pelo governador do estado, e as atribuições dos cargos usurpam competências privativas dos procuradores de estado.
Afirmou:
- A unicidade institucional veda a atuação concorrente das atribuições jurídicas.
Mais
Os ministros acompanharam a proposta do relator que tornam “o órgão de assessoria jurídica e os cargos de assessores jurídicos uma carreira em extinção e impedindo que seus atuais ocupantes exerçam funções privativas relativas à assessoria jurídica, senão sob a supervisão direta de procuradores e procuradoras do estado”.
E declararam a inconstitucionalidade de outras leis estaduais que tratam da matéria.
Autor(a): Eliana Lima