Política

STF já soma maioria contra demissão sem justa causa de concursado em empresa pública

09 FEV 2024

Foto: Sco/STF

Presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso divergiu do relator Alexandre de Moraes, no julgamento, nessa quinta (8), sobre se estatais podem demitir seus empregados, contratados por meio de concurso público e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem necessidade de apresentar os motivos da demissão. 


Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram integralmente com Barroso contra a demissão sem justa causa. Entendem que demissão de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada. Ou seja, as razões da dispensa precisam ser indicadas claramente, ainda que de forma simples, mas em ato formal.


Já Moraes, cujo voto foi vencido, considerou que as empresas públicas estão sujeitas ao mesmo regime trabalhista das empresas privadas, e defendeu que a necessidade de motivação da demissão seria uma desvantagem que prejudicaria seu desempenho. Acompanharam o voto os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes. Entenderam que não há a necessidade de motivação.  Luiz Fux não votou. 


Prevaleceu, então, a divergência aberta por Barroso de que o empregado admitido por concurso e demitido sem justa causa tem o direito de saber o motivo pelo qual está sendo desligado, seja por insuficiência de desempenho, metas não atingidas, necessidade de corte de orçamento ou qualquer outra razão. A motivação, entretanto, não exige instauração de processo administrativo, não se confundindo com a estabilidade no emprego e dispensando as exigências da demissão por justa causa.


Os ministros André Mendonça e Edson Fachin acompanharam o voto de Barroso com ressalvas.


O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (14/2) para fixação de uma tese sobre o tema.

Autor(a): BZN



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