Política

TRF-5 absolve empresário e editora condenados por improbidade em contrato com a Prefeitura de Parnamirim

15 FEV 2025

Foto: TRF-5

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) absolveu o empresário Cristian Muniz dos Santos e a Pae Editora e Distribuidora de Livros, que haviam sido condenados por improbidade administrativa em um contrato com o Município de Parnamirim (RN).

A decisão reformou a sentença da primeira instância, que condenou os réus por supostas irregularidades em um contrato de fornecimento de projetos pedagógicos, firmado durante a gestão do ex-prefeito Maurício Marques, com inexigibilidade de licitação, utilizando recursos federais do Salário-Educação.

O Ministério Público Federal (MPF) alegou que o procedimento de inexigibilidade não seguiu os requisitos legais e pediu a condenação dos réus por improbidade administrativa, além da devolução de R$ 2,1 milhões ao erário.

Na primeira instância, a 5ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte considerou parcialmente procedente a ação do MPF, condenando os réus com base no artigo 11, V, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que trata da frustração do caráter concorrencial de licitações.

Entretanto, o TRF-5 entendeu que a sentença era nula, pois condenou os réus por um fato típico diverso daquele apontado pelo MPF na ação, violando o princípio da congruência.

A Corte destacou que a condenação não poderia ser baseada em um fato diferente daquele inicialmente alegado pelo MPF, conforme estabelece a Lei de Improbidade Administrativa. Com isso, o TRF-5 julgou improcedente a ação e absolveu os réus.

A defesa de Cristian Muniz dos Santos e da Pae Editora foi conduzida pelos advogados Rodrigo Romão e Mário Matos Júnior, que conseguiram reverter a decisão inicial em favor de seus clientes.

Autor(a): BZN



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