09 ABR 2022
O advogado André Santana foi ao Tribunal Federal Regional da 5ª Região (TRF5), no Recife, contra a resolução da UFRN que adotava o passaporte de vacina para acesso às dependências da Instituição.
E conseguiu decisão liminar do TRF5 para garantir a presença na UFRN de qualquer pessoa sem a exibição do passaporte de vacina.
O BZN tocou o WhatsApp do advogado. Para ela, “essa decisão representa a vitória da autonomia da magistratura, o respeito pela dignidade da pessoa humana e pela constituição do país, engrandece a representação popular e da advocacia como atividade essencial para realizar a justiça. Além disso, sendo um precedente que resguarda direitos humanos e em sede de um Tribunal Federal as ações em curso poderão se apoiar nela para esperar o mesmo resultado que os 19 mil servidores e estudantes da UFRN obtiveram graças a esta ação”.
Informou que tem outras ações semelhantes no estado e outras partes do país que visam anular os programas de passaporte de vacina, a exemplo da ação na Justiça Federal contra tais medidas implantadas na IFRN, que para o advogado “representam um déficit democrático aos direitos constitucionais à educação e a preservação dos dados de saúde, uma vez que a condição da liberdade de acessar e permanecer nos prédios públicos para pessoas não-vacinadas configura uma medida inadequada e desarrazoada uma vez que já é sabido que pessoas vacinadas também são passíveis de transmitir e de se contaminar, havendo, pois, outras medidas mais eficazes como o teletrabalho e a aula remota para surtir os mesmo efeitos de medidas sanitárias”.
Autor(a): Eliana Lima
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