29 JUN 2020
O TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), no Recife (PE), rejeitou a apelação feita por Wellinson Ribeiro (PP) contra a sentença de primeiro grau emitida pela 14ª Vara Federal do RN.
Assim, manteve a condenação pelo crime de peculato, quando prefeito de de Canguaretama, mas com redução da pena para 3 anos e 3 meses de prisão.
Relator do caso, o desembargador Edilson Nobre concluiu que Wellinson Ribeiro pagou mais de R$ 89,9 mil à construtora Global Empreendimentos Ltda, à época de sua gestão, mas os serviços para a construção de uma creche não foram concluídos.
Comprovou-se que o pagamento feito na gestão do ex-prefeito configura crime de peculato previsto no art. 1º, I, do Decreto Lei 201/1967, considerando que a execução só chegou a aproximadamente 44% da obra, enquanto houve pagamento de 75% do valor total da creche, que até hoje não foi concluída.
Com a condenação confirmada pelo TRF5, o ex-prefeito, que vinha se colocando como pré-candidato em Canguaretama, fica inelegível.
Autor(a): Eliana Lima