Política

TRF5 condena Wellinson Ribeiro, ex-prefeito de Canguaretama

29 JUN 2020

Foto: Ex-prefeito Wellinson Ribeiro

O TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), no Recife (PE), rejeitou a apelação feita por Wellinson Ribeiro (PP) contra a sentença de primeiro grau emitida pela 14ª Vara Federal do RN. 

Assim, manteve a condenação pelo crime de peculato, quando prefeito de de Canguaretama, mas com redução da pena para 3 anos e 3 meses de prisão.

Relator do caso, o desembargador Edilson Nobre concluiu que Wellinson Ribeiro pagou mais de R$ 89,9 mil à construtora Global Empreendimentos Ltda, à época de sua gestão, mas os serviços para a construção de uma creche não foram concluídos. 

Comprovou-se que o pagamento feito na gestão do ex-prefeito configura crime de peculato previsto no art. 1º, I, do Decreto Lei 201/1967, considerando que a execução só chegou a aproximadamente 44% da obra, enquanto houve pagamento de 75% do valor total da creche, que até hoje não foi concluída.

Com a condenação confirmada pelo TRF5, o ex-prefeito, que vinha se colocando como pré-candidato em Canguaretama, fica inelegível.

Autor(a): Eliana Lima



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