30 MAI 2020
Pronto! Agora os cartórios de notas do Brasil podem realizar por videoconferência ações de divórcios, compra, vendas, doações, partilhar e inventários de bens imóveis urbanos e rurais.
E mais
Autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas, procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do INSS, e atas notariais.
Decisão que não está restrita ao período da pandemia, diga-se.
Trata-se de nova normal publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão fiscalizador dos serviços dos cartórios, que dispõe sobre a realização de atos notariais eletrônicos a distância utilizando a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), desenvolvida e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), criando ainda a Matrícula Notarial Eletrônica - MNE, que padronizará e realização de atos e a emissão de certidões em todo o País.
Autor(a): Eliana Lima