Política

Vereador Felipe Alves diz que sofre perseguição do PDT

19 ABR 2022

Foto: CMN

O vereador Felipe Alves deixou o PDT, com a autorização do juiz José Dantas, do TRE-RN, e o diretório nacional do partido recorreu da decisão com ação no TRE e pede que seja decretada a perda do mandato de Felipe, sob a justificativa de desfiliação partidária sem o devido reconhecimento de justa causa. 


O parlamentar emitiu nota sobre o entrevero:


- Recebi com surpresa e indignação a informação de que o Partido Democrático Trabalhista (PDT), por intermédio do seu Diretório Nacional, ajuizou uma ação na Justiça Eleitoral buscando a retirada do meu mandato de vereador de Natal, conquistado de forma legítima no último pleito municipal de 2020.


Apesar de quatro vereadores da capital terem pedido via justiça eleitoral a desfiliação do PDT, utilizando para tanto dos mesmos argumentos e fundamentações, o partido, de maneira estranha e inexplicável, voltou-se apenas contra mim, dando uma clara demonstração de perseguição pessoal.


A expressiva vitória conquistada nas urnas nas últimas eleições municipais (a minha terceira consecutiva, aliás) quando a população de Natal me fez o sétimo vereador mais votado, foi fruto de um trabalho sério e comprometido que venho procurando desempenhar ao longo da minha atuação na Câmara Municipal. 


Não irei me acovardar diante desse grave atentado à soberania popular. Os 4.765 natalenses que depositaram sua confiança na minha candidatura merecem respeito!


No âmbito do processo de desfiliação partidária já obtive vitórias importantes: a concessão da liminar, autorizando a minha migração para outra legenda, bem como o parecer do Ministério Público Eleitoral recomendando a acolhida dos pedidos formulados naquela ação.


Estou tranquilo e confiante de que a Justiça prevalecerá reconhecendo o meu legítimo e cristalino direito de ter minha desfiliação confirmada, haja vista que o Diretório Municipal do PDT concedeu anuência partidária para desfiliação, com a expressa previsão como justa causa, frise-se com envergadura constitucional, a partir do art. 17, § 6º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional n. 111/2021.


Felipe Alves

Vereador de Natal

Autor(a): Eliana Lima



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