19 JAN 2024
A Abelhinha de Plantão não acreditou no que viu no litoral sul potiguar. Mas estava ali, bem real: uma viatura do Corpo de Bombeiros Militar sem placa.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o trânsito de veículo que esteja sem qualquer de suas placas.
Inclusive o reboque. Todo automóvel tem duas placas, por obrigação. A falta de qualquer uma delas é razão para ser notificado. O reboque é veículo nos termos do CTB, mas pode ter apenas uma placa.
No caso da viatura do CB, a caminhonete tem obrigatoriamente que ter duas placas, e o reboque, uma.
Pois, vejamos o Art. 230 do CBT, “Conduzir o veículo”:
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Com a palavra o Detran.
Autor(a): BZN