18 SET 2024
A deputada-comunista Natália Bonavides (PT), que quer ser prefeita de Natal, assina como autora o Projeto de Lei 4540/21, que altera o Código Penal para determinar que não haverá prisão no caso de furto por necessidade ou de valores insignificantes.
PL que assina em conjunto com outros deputados, todos do PSOL: Talíria Petrone (RJ), Sâmia Bomfim (SP), Vivi Reis (PA), Fernanda Melchionna (RS), Glauber Braga (RJ), Áurea Carolina (MG), Ivan Valente (SP).
Em tempo
Quarta-feira passada (11), o Conselho de Ética da Câmara manteve o processo disciplinar que pode levar à cassação do mandato de Glauber Braga, nada menos motivado por ele ter expulsado, aos chutes, de dentro da Casa, um militante do Movimento Brasil Livre (MBL) em abril deste ano.
Mais isso é outra coisa.
Pois bem!
De volta ao PL, considera que o furto por necessidade ocorre quando o autor do crime estiver em situação de pobreza ou extrema pobreza e quando o bem subtraído tem o objetivo de saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família, conforme detalha a Agência Câmara.
A proposta também determina que a ação penal em caso de furto só será levada adiante mediante queixa do ofendido. O furto é a subtração de valores e bens sem que haja violência na ação.
O texto determina que o juiz, caso não possa absolver o autor, deverá aplicar uma pena restritiva de direitos ou multa, sem prisão. A regra vale inclusive para reincidentes, desde que o furto seja por necessidade ou de valores insignificantes, detalha a Agência Câmara.
Em tempo 2
O Código Penal já permite livrar de punição os crimes cometidos em estado de necessidade, caso que abrange o chamado “crime famélico”, motivado pela necessidade de se alimentar.
Segundo os autores do projeto, no entanto, o Judiciário tem interpretação restrita do princípio e mantém encarceradas pessoas que furtaram alimentos ou valores muito pequenos. Por isso, cabe ao Legislativo aperfeiçoar a lei para garantir que não haja injustiças. “A prática judiciária cotidiana se depara com inúmeras situações de furtos motivados por necessidades materiais urgentes, e muitas vezes se recusa, sob variados argumentos, a reconhecer a situação de necessidade do autor”, dizem os autores.
É.
Autor(a): BZN