11 ABR 2022
Sim!
É a nova lei que determina: n. 14.071/20, que promoveu uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como alerta o Senado Federal:
- “Art. 131.O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.
...............................................
§ 4ºAs informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual.
§ 5ºApós a inclusão das informações de que trata o § 4º deste artigo no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.”
Autor(a): Eliana Lima
Jornalista Rodrigo Rafael pesquisa dados técnicos da engorda de Ponta Negra e e
08 FEV 2025