Política

Você sabia que só pode licenciar seu veículo se tiver comprovação de atendimento à campanha de recall??

11 ABR 2022

Sim!


É a nova lei que determina: n. 14.071/20, que promoveu uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como alerta o Senado Federal:


- “Art. 131.
O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.

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§ 4ºAs informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual.


§ 5ºApós a inclusão das informações de que trata o § 4º deste artigo no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.”

Autor(a): Eliana Lima



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