05 AGO 2024
O advogado André Santana, de Natal (RN), ajuizou na Justiça Federal em Brasília uma ação popular contra o pregão do STF para monitoramento de opiniões de usuários da internet, alegando que a contratação para monitorar a presença digital em redes sociais viola o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Entrou em cena, então, a Advocacia-Geral da União para sustentar o monitoramento - que o presidente Lula da Silva (PT) defende abertamente -, justificando que o contrato não prevê o monitoramento.
O juiz federal Francisco Valle Brum, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, indeferiu a ação popular movida por Santana que pedia a anulação do pregão eletrônico, sob o argumento de que a ação popular exige comprovação de ilegalidade e lesividade ao patrimônio público e que o advogado não apresentou provas concretas de dano ao patrimônio público, baseando-se em suposições. Assim, o processo foi extinto sem resolução de mérito.
André Santana recorreu da decisão no TRF1. No recurso, ele alega que transcreveu as cláusulas que determinam relatório com dados pessoais georreferenciadas e classificação de pessoas como detratoras para providências para além de conhecimento da imagem institucional do STF.
E evocou que a contratação de serviços de monitoramento de publicações nas redes sociais pretendido pelo STF, além de violar o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, vai contra decisões do próprio STF nas ADPFs 765 e 722, afetando a liberdade de expressão e a moralidade administrativa.
Santana argumenta que sua reivindicação é adequada e que há lesividade ao patrimônio público, pedindo a nulidade do pregão e a suspensão de seus efeitos.
Em tempo
Para o monitoramento, o STF vai gastar nada menos que R$ 345 mil do dinheiro dos contribuintes brasileiros.
Autor(a): BZN