Política

ANTT publica regras para extinção de contratos de concessão rodoviária por inadimplência

28 ABR 2021

Foto: ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje (28) a resolução (5.935/2021) que estabelece as diretrizes e regras do processo administrativo de extinção dos contratos de concessão e exploração da infraestrutura rodoviária por inadimplência. Entra em vigor a partir de 1º de junho.

Das disposições gerais, "o aviso de falhas ou transgressões e o processo de caducidade serão promovidos pela ANTT quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente; quando a concessionária descumprir cláusulas contratuais, disposições legais ou regulamentares; quando a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; houver evidências de que a concessionária não atende às condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido, exigidas no edital da concessão; a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; a concessionária não atender à intimação da ANTT no sentido de regularizar a prestação do serviço; a concessionária não atender a intimação da ANTT para, em 180 dias, apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal; e houver a transferência do controle da concessionária sem prévia anuência da ANTT".

São ao todo quatro capítulos e trata, além das disposições gerais, dos procedimentos de comunicação e correção de falhas e transgressões, o processo de caducidade e, por fim, as disposições finais e transitórias.

Aqui todos os artigos da resolução.

Autor(a): Eliana Lima



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