13 ABR 2025
O convênio que autorizava o Detran-RN a cobrar a chamada “Taxa dos Bombeiros” expirou, mas a taxa continua sendo exigida dos proprietários de veículos durante o processo de licenciamento anual no estado.
O acordo, assinado em 10 de dezembro de 2018 entre o Detran e o Corpo de Bombeiros Militar do RN (CBMRN), tinha vigência de cinco anos e permitia que o Detran inserisse a taxa no sistema de licenciamento de veículos e condicionasse a liberação do Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) ao pagamento. Entretanto, o prazo expirou sem renovação formal e, mesmo assim, a taxa segue sendo cobrada normalmente — o que levanta dúvidas sobre a legalidade da prática.
No início da semana, o BZN questionou o Corpo de Bombeiros sobre a renovação do convênio e a legalidade da cobrança pelo
Detran, mas até este domingo (13) sem retorno.
Pois bem!
Em março últim, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da taxa, reconhecendo que estados podem instituir cobranças para custear serviços como prevenção de incêndios, salvamento e resgate. Contudo, a decisão não autoriza a cobrança sem respaldo administrativo ou contratual. Sem um novo termo em vigor entre CBMRN e Detran, por exemplo, a continuidade da cobrança pode configurar irregularidade.
O governo potiguar projeta arrecadar cerca de R$ 35 milhões com a taxa neste ano, que tem valores definidos de acordo com o tipo de veículo — R$ 15 para motocicletas, R$ 25 para carros de passeio, R$ 50 para caminhões e até R$ 80 para transporte de carga perigosa. Os recursos são destinados exclusivamente ao Fundo de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros (Funrebom), que financia desde compra de viaturas e equipamentos até reformas e capacitação de bombeiros.
Proprietários que não quitarem a taxa ficam impedidos de licenciar o veículo e podem ter os débitos inscritos na dívida ativa do Estado.
Autor(a): BZN
Bolsonaro segue internado em UTI no DF Star e sem previsão de alta, diz boletim
15 ABR 2025