20 JUL 2022
Já está atento ao direito do consumidor nos postos de combustíveis, de acordo com o decreto 11.121/2022, publicado no último dia 7, com vigência até 31 de dezembro de 2022?
Pois bem
Determina que os postos revendedores de combustíveis devem informar “de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível” os preços dos combustíveis praticados no estabelecimento no dia 22 de junho.
A data é imediatamente anterior à promulgação da Lei Complementar (LCP) nº 194, de 23 de junho, para que o consumidor possa comparar os preços praticados no posto com os preços antes da redução dos tributos.
Lembrar que o decreto nº 10.634, de 22/2/2021, já determina a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis.
A LCP 194 completa com medidas para a redução dos preços dos combustíveis no mercado, “ao classificá-los, junto com o gás natural, a energia elétrica, os serviços de telecomunicações e de transporte público, como bens essenciais, o que acarreta na fixação da alíquota máxima do ICMS sobre esses bens e serviços entre 17% e 18%”.
Também determina que a base de cálculo do ICMS do diesel seja a média móvel dos preços ao consumidor praticados nos últimos 60 meses anteriores à sua fixação. Zerou os tributos federais (PIS/Pasep, Cofins e Cide) sobre gasolina e etanol até 31 de dezembro.
Os postos devem ser orientados e fiscalizados em ações conjuntas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e dos órgãos de defesa do consumidor.
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Autor(a): Eliana Lima