16 MAI 2022
A partir do dia 1º de junho começa a valer em todo o RN a obrigatoriedade do Comunicado de Venda de Veículo.
O Detran informa que segue o que determina o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para dar "segurança ao processo e preservar o vendedor do veículo de qualquer punição civil, administrativa e criminal no caso do automóvel não ser transferido para o nome do comprador".
A comunicação de venda do veículo já é obrigatória para quem faz o processo de transferência veicular utilizando o aplicativo do Governo Federal, Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A medida é válida para quem vende "carro ou motocicleta, pois o comunicado isenta o vendedor de qualquer multa ou pontuação na CNH por infrações cometidas após à comunicação, como também, este não é mais responsabilizado por acidentes envolvendo o veículo, e isenta o vendedor das responsabilidades e danos cometidos pela outra parte. A não observância dessa norma deixar o vendedor sob pena de ter que arcar com as penalidades impostas na condução do veículo, que em tese, não é mais dele", alerta o Detran.
Reforça que a "ausência de comunicação da venda de veículo é motivo de diversos problemas que, muitas vezes, só são resolvidos por via judicial, já que, após a venda do automóvel e a não observância da documentação exigida para efetivar a comunicação, o cidadão vendedor somente poderá alterar a propriedade do veículo no Detran possuindo uma decisão judicial amparando legalmente à mudança".
Chefe de Gabinete do Detran, Osmar Paiva Filho explica:
- É comum cidadãos terem problemas sérios simplesmente por não ter comunicado à venda do seu veículo e o comprador não ter efetuado a transferência. São multas diversas no nome do antigo proprietário, que nem sabe mais onde se encontra o veículo. Agora isso vai acabar, e toda venda de veículo no Rio Grande do Norte vai garantir o direito de segurança do vendedor e a responsabilidade do comprador do veículo.
Comunicado de venda
Para facilitar a comunicação de venda do veículo não precisar sair de casa. É acessar o Portal de Serviços do Detran (portal.detran.rn.gov.br), selecionar a opção “Veículo”, em seguida clica na opção “Comunicado de Venda”, preenche o formulário, anexa à documentação exigida e envia para que o Detran conclua o procedimento, sendo em seguida efetuado o pagamento da taxa de R$ 14.
Quem possui o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), ao iniciar a venda digital do veículo, o comunicado de venda já se faz obrigatório para concretizar a transação, sendo essa uma outra alternativa para efetivar o comunicado.
Outra opção é fazer o comunicado no cartório onde realizará o reconhecimento das firmas do vendedor e comprador. Nessa ocasião, o cartório informa diretamente ao Detran sobre a transação e fornece uma certidão ao vendedor.
A comprovação também fica disponível por meio eletrônico e caso o vendedor precise de uma 2ª via ou queira confirmar a comunicação, basta entrar no site www.central.anoregrn.org.br/detran, clicar no botão "Consultar agora" e informar os dados solicitados. Serão apresentadas as informações da comunicação e uma cópia da Certidão de Comunicação expedida pelo cartório.
Ainda há a alternativa do comunicado ser feito de maneira presencial no Detran, para isso é preciso agendar o serviço no site (www.detran.rn.gov.br) e comparecer no setor de protocolo com toda a documentação necessária para prosseguir com o processo de comunicação de venda.
Autor(a): Eliana Lima