27 DEZ 2024
A defesa de Daniel Silveira negou nesta sexta-feira (27) que o ex-deputado tenha violado medidas cautelares durante o cumprimento do livramento condicional.
Ontem (26), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para o ex-parlamentar explicar porque ficou fora de casa por cerca de 10 horas e ainda foi a um shopping de Petrópolis (RJ), no último domingo (22).
Na manifestação enviada ao Supremo, os advogados alegaram que a decisão do ministro que estabeleceu a obrigação de recolhimento noturno não proibia Silveira de sair de casa durante o dia.
A defesa disse que houve erro de sintaxe na elaboração da decisão de Moraes. No documento, está escrito que Daniel Silveira estava proibido de ausentar-se da comarca e tinha a obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados.
"A expressão bem como nos sábados, domingos e feriados, segunda oração, está diretamente ligada ao horário das 22h às 6h, e não a qualquer proibição de se ausentar da residência em tais dias, de forma integral, como alegou levianamente. Ou seja, Daniel Silveira poderia circular livremente de segunda à segunda, com recolhimento noturno iniciando às 22h, encerrando-se, às 6h", alegou a defesa.
Os advogados também discordaram das informações da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap), que apontou diversas violações da área de cobertura da tornozeleira eletrônica.
"Como se vê, não há nenhum relato de violação por parte da Seap no relatório oficial encaminhado ao mesmo, sendo, portanto, inverídicas e levianas as acusações de violação para ir ao shopping, como fez questão de inserir, dando subsídios aos abutres da mídia para perseguirem Daniel Silveira, com sátiras e mentiras", completou a defesa.
Autor(a): BZN
Fonte: Agência Brasil