22 ABR 2021
O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu na tarde de hoje (22) que cabe à Justiça Federal do Distrito Federal julgar os processos contra o ex-presidente Lula da Silva relativos aos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula.
Assim, negou provimento a recurso (agravo regimental) interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Habeas Corpus (HC) 193726.
"A decisão foi tomada na conclusão da parte remanescente do julgamento iniciado na semana passada. Em 15/4, o Tribunal manteve decisão do relator do HC, ministro Edson Fachin, que declarou a incompetência do juízo da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR) e anulou as ações penais contra Lula, por não se enquadrarem no contexto da Operação Lava Jato. Hoje, a Corte definiu que o foro competente para julgar a matéria é a Justiça Federal do DF, para onde serão remetidos os processos", diz o STF.
Os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski ficaram vencidos em parte, por entenderem que a competência seria da Justiça Federal de São Paulo, local de ocorrência dos fatos.
Os ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e o presidente Fux votaram favoráveis ao recurso da PGR, no sentido de manter as ações penais no Juízo da 13ª Vara da JF de Curitiba.
Autor(a): Eliana Lima